segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018













                             


                                              "Os inquisidores, (E como os há nestes tempos) havendo sabido astuciosamente envolver a sua autoridade com a da Igreja, chegaram a classificar de hereticas as censuras aos actos do tribunal inquisitorial (São heróis intocáveis e  incorruptíveis, como se o excesso de poder não fosse, exatamente, o maior fator da corrupção), abusando da piedade dos fieis estimavam que se confundisse o temor de Deus com o temor do santo officio. Em um antigo livro intitulado Aphorismi Inquisitorum, (Aforismas da Inquisição) publicado em 1650, e que professionalmente tratou primeiro em Portugal da Inquisição, e o qual se pode considerar como um tratado de direito inquisitorial, que acaso serviu de base aos estatutos do Santo Officio promulgados dez anos depois, consigna seu autor, o dominicano Fr. Antonio de Souza, os grandes poderes que se arrogavam os inquisidores, (tal como alguns juízes fazem agora), não contra as autoridades temporaes e eclesiasticas ordinárias, porém contra os próprios soberanos". (Que as autoridades ponham suas barbas de molho, isto no que dá um Estado Policialesco) (Nota 19, p. 179, lin, 34 da Historia Geral do Brasil de Francisco Adolfo de Varnhagen).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

RCMT81211